Descubra se você tem direito ao adicional de Periculosidade e Insalubridade

Se você exerce uma profissão que coloca sua vida ou saúde em risco, o adicional de insalubridade e periculosidade pode ser garantido.

Como podemos te ajudar

Periculosidade

O trabalho perigoso é aquele que expõe o funcionário a situações em que sua integridade física pode ser comprometida de forma imediata.

Por exemplo: explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais que estejam expostos a roubos ou outras violências físicas, como é o caso dos vigilantes, entre outras.

Insalubridade

O trabalho insalubre é aquele em que há exposição direta a agentes nocivos à saúde cujo contato constante pode gerar, a longo prazo, problemas para o funcionário.

Por exemplo: quem trabalha exposto ao sol, construtores civis, agentes químicos, profissionais trabalhando em laboratórios ou, até mesmo, aqueles que trabalham se expondo a ruídos contínuos, como barulhos de motores e máquinas.

Fale conosco, com certeza podemos te auxiliar.

Saiba se você tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos a todos os profissionais que colocam sua integridade física e saúde em risco.

O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras e a perícia do Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso porque não existe uma lista com todas as profissões insalubres e perigosas. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente.

Aqui vai alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:

  • soldador
  • metalúrgico
  • minerador
  • químico
  • técnico em radiologia
  • enfermeiro
  • frentista

Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:

  • motoboy
  • eletricista predial
  • engenheiro elétrico
  • vigilante/segurança
  • cabista de rede de telefonia e TV
  • profissional da escolta armada

PERGUNTAS FREQUENTES

A legislação brasileira prevê duas hipóteses em que os adicionais de insalubridade e periculosidade deixam de ser obrigatórios:

  1. quando a empresa adotar medidas que mantenham o ambiente no limite tolerado pela lei ou incentivo ao uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), reduzindo os riscos da atividade e a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância; e
  2. o adicional de insalubridade e periculosidade também deixam de ser obrigatórios quando houver a eliminação total dos riscos à saúde ou integridade física do funcionário.

 

Porém, não basta o simples fornecimento de EPI’s. É necessário que os EPI’s sejam aprovados pelo MTE e que sejam eficientes na eliminação dos riscos.

A resposta é depende. Esse assunto ainda está em discussão na justiça do trabalho e há entendimento de que se o trabalhador fica exposto à ambos os agentes (periculosidade e insalubridade) deve receber os adicionais respectivos ou, no mínimo, optar pelo mais vantajoso.

A lei diz que se você trabalha em condições perigosas, tem direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário-base. É um cálculo fixo.

Portanto, se seu salário-base é R$ 2.000,00, o seu adicional de periculosidade será no valor de R$ 600,00.

Então, ao final do mês você deverá receber R$ 2.600,00, sem contar os demais acréscimos a que você pode ter direito.

A Justiça decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, porém podem existir exceções.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê apenas 3 níveis de insalubridade:

insalubridade de nível mínimo – que dá direito ao adicional de 10%;
insalubridade de nível médio – que dá direito ao adicional de 20%;
insalubridade de grau máximo – que dá direito ao adicional de 40%.

É o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quem decide o grau de insalubridade do local de trabalho, através de perícia realizada no local.

A Justiça decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, porém podem existir exceções.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê apenas 3 níveis de insalubridade:

insalubridade de nível mínimo – que dá direito ao adicional de 10%;
insalubridade de nível médio – que dá direito ao adicional de 20%;
insalubridade de grau máximo – que dá direito ao adicional de 40%.

É o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quem decide o grau de insalubridade do local de trabalho, através de perícia realizada no local.

E AGORA, O QUE DEVO FAZER?

Se você percebeu que tem direito a um desses adicionais, mas a empresa não paga por ele, significa que você está tendo seu direito lesado.

Por isso, recomendo que você procure imediatamente um advogado especialista para resolver essa questão.

A lei se preocupou em tratar desse assunto porque é um direito seu, portanto, o empregador tem a obrigação de realizar o pagamento.

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Somos um escritório de advocacia especializado na defesa dos trabalhadores, vamos te ajudar na solução do seu caso.

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SOLUÇÃO

Ao você nos enviar todos os documentos, vamos conferir e a melhor solução para seu caso será encontrada;

O que estão falando sobre nós

Somos nota máxima nas avaliações dos clientes. Confira alguns depoimentos.

Risalva Wakasuqui
Risalva Wakasuqui
2022-10-24
Estou muito satisfeita com o serviço prestado!! Voltaria a fazer novamente com eles, caso necessário!! Recomendo!!
Juliana ESTEVÃO
Juliana ESTEVÃO
2022-10-21
Todos do escritório muito atencioso.
Hanine Hanna
Hanine Hanna
2022-10-21
Excelentes profissionais, dr Henrique sempre me ajudando a resolver meus b.o surpe indico
Caio Martins
Caio Martins
2022-10-21
Ja sou cliente a mais de 10 anos, sempre bem representado!
Juan Carlo
Juan Carlo
2022-10-21
Atendimento Excepcional! Atenciosos do início ao fim da causa qual tive parte, maravilhosos quanto ao quesito eficiência e disponibilidade. Recomendo!

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